Quem somos

Sobre o Instituto

Os Cartórios de Protesto

Desde 2003, o Instituto de Protesto – MG promove a união e o fortalecimento da classe dos Tabeliães de Protesto de Minas Gerais, defendendo seus interesses e primando pela segurança jurídica e aperfeiçoamento constante de suas normas de serviço.

Constituído e presidido por Tabeliães de Protesto desde a sua criação, o Instituto é considerado referência quando o assunto é receber dívidas por meio do protesto e se empenha em tornar o processo extrajudicial mais simples, acessível, eficiente e seguro para os usuários.

Através de processos precisos e tecnologias inovadoras, o Instituto de Protesto – MG oferece à sociedade a ferramenta mais eficaz de recuperação de crédito, possibilitando o fomento da economia e redução do quadro de inadimplência em diversos setores.

Nossa Diretoria

DIRETOR PRESIDENTE

Leandro Gabriel Moura Teixeira
(Tabelião de Jequitinhonha/MG)

DIRETORA VICE-PRESIDENTE
& DIRETORA JURÍDICA

Alessandra Márcia Bandeira
de Oliveira Rufato
(Tabelião de Cláudio/MG)

DIRETOR DE TÍTULOS PÚBLICOS E PRIVADOS, MARKETING E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Bruno Gonçalves Fonte Boa
(Tabelião de Santa Luzia/MG)

DIRETOR FINANCEIRO

Benedito Negri Filho
(Tabelião de São Lourenço/MG)

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Paulo Ricardo Grissi
(Tabelião de Mateus Leme/MG)

Missão

Promover a união e o fortalecimento da classe dos Tabeliães de Protesto do estado de Minas Gerais, defendendo seus interesses, primando pela segurança jurídica e pelo aperfeiçoamento constante de suas normas de serviço.

Visão

Ser reconhecido como referência para a sociedade, para os tabelionatos, seccionais estaduais e instituições financeiras como organização indispensável na qualificação e no aperfeiçoamento dos serviços de protesto de títulos e de outros documentos de dívida.

Valores

Comprometimento: trabalhar com afinco e responsabilidade em projetos, objetivos e metas para alcançar os resultados; Conhecimento: contar com profissionais capacitados e qualificados a fim de proporcionar um desenvolvimento constante e compartilhado; Desenvolvimento: buscar novas técnicas e conhecimentos em prol do crescimento técnico e pessoal; Ética: agir com honestidade, transparência, respeito e integridade em suas ações e relações; Excelência: maximizar a qualidade dos serviços prestados aos Tabeliães de Protesto, aos clientes e aos parceiros; Segurança: ter o protesto como instrumento de segurança jurídica na recuperação do crédito.

Linha do tempo

2019
2019

Lei da Postergação

A norma sancionada em dezembro de 2018 entrou em vigor em 28 de janeiro de 2019. Com ela o credor privado não precisa mais antecipar as taxas e os emolumentos cartorários ao enviar um título ou documento de dívida a protesto.

2017
2017

Implantação do Edital Eletrônico de Protesto

A publicação e a disponibilização dos editais de intimação passaram a ser eletrônicas.

2016
2016

Inauguração da Central Eletrônica de Protestos de Minas Gerais (CENPROT – MG)

Isso modernizou a oferta de serviços eletrônicos, possibilitando que os usuários emitam certidões, cancelamento de protesto e envio eletrônico de títulos e documentos de dívida.

Fechamento de parcerias com órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal

– Isso permitiu o recebimento e o encaminhamento, aos tabelionatos de protesto mineiros, Certidões de Dívida Ativa (CDAs) desses órgãos, auxiliando na recuperação de créditos públicos.

2014
2014

Início do projeto Corrente do Bem

 O Instituto de Protesto –MG iniciou o patrocínio de projetos e ações que apoiam crianças, adolescentes e outros públicos em situação de vulnerabilidade e de risco social.

2012
2012

Criação da Central de Remessa de Arquivos (CRA)

 A CRA permitiu a recepção de documentos de forma uniformizada e completamente eletrônica, otimizando tempo, pessoal e custo operacional aos usuários do serviço. Além disso, colocou o Instituto de Protesto – MG como único interlocutor entre o apresentante e os cartórios do Estado.

2003
2003

Fundação do IEPTB – Seção Minas Gerais – 14 de outubro de 2003

Desde a sua criação, é presidido por tabeliães de protesto ou por seus substitutos.